Pode-se verificar, desde o final da década de 1990, uma tendência de institucionalização da condicionalidade política em diversas instituições internacionais. Estas instituições têm tornado explícita a importância do respeito, por parte dos Estados participantes, ao Estado de direito, aos direitos humanos e à democracia; têm também criado mecanismos de controle, supervisão e promoção destes princípios. A forma como tais princípios têm sido institucionalizados, os instrumentos disponíveis para garantir sua aquiescência, a aquiescência efetiva e seu efeito sobre os Estados-membros variam de acordo com cada instituição. Este artigo analisa o caso da União Européia. Apesar do consenso sobre os valores democráticos entre seus membros fundadores, foi somente em 1997, com o Tratado de Amsterdã, que eles se tornaram uma condição formal para a participação no processo de integração. O presente artigo procura responder, primeiramente, como, e por que, a condicionalidade política tem sido institucionalizada na União Européia, explorando dois fatores em particular: 1) o processo de ampliação do processo de integração e 2) crises políticas específicas que ocorreram nos Estados-membros. Adicionalmente, o artigo indaga se a condicionalidade pode ser considerada um instrumento efetivo de promoção da democracia. Busca-se analisar se a intervenção a favor da democracia tem um efeito qualitativo sobre os regimes domésticos, ou seja, explora-se os limites do uso da condicionalidade política como um instrumento de promoção e defesa da democracia.
Promotion Political conditionality has been institutionalized in many international institutions since the end of the 1990s. These institutions have been making it more explicit the importance of the respect, on the part of its participants, of the Rule of Law, Human Rights and Democracy, and have been creating mechanisms of control and promotion of these principles. The form how these principles have been institutionalized, and the available instruments to guarantee their compliance, the effective compliance, and its effects upon Member-States varies with each institution. The present article analyses the case of the European Union. Despite the consensus about democratic values among its founding members, it was only in 1997, with the Treaty of Amsterdam, that they became a formal condition to participate in the process of integration. This article addresses firstly, how, and why political conditionality has been institutionalized in the European Union, exploring two factors in particular: the process of enlargement, and specific political crises. In addition, the article inquires whether political conditionality can be considered an effective instrument of democracy promotion. It analyses whether interventions in favor of democracy have a qualitative effect upon domestic governments, in other words, it explores the limits of the use of the political conditionality as an instrument of defense and promotion of democracy.