O crescente número de mandados judiciais impetrados contra a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, Brasil, buscando acesso a medicamentos ensejou a condução do estudo. Um desenho seccional foi utilizado para descrever as ações impetradas de janeiro de 1991 a dezembro de 2002, analisando-as frente à definição de competências dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). Utilizou-se amostra estratificada de 389 ações, tendo como base o ano de início. Os resultados sugerem demora no julgamento das ações, sendo a maioria conduzida pela defensoria pública para usuários do SUS. Os medicamentos mais solicitados foram os de ação sobre os sistemas nervoso e cardiovascular, muitos de uso contínuo. Notou-se a oficialização de práticas prescritivas, com a inclusão de medicamentos freqüentemente solicitados nas listas de financiamento público, dificultando adesão ao uso racional de medicamentos. Medicamentos da competência de fornecimento dos municípios são solicitados ao Estado, que, por sua vez, falha no repasse. A aparente falta de esclarecimento dos autores e condutores das ações gera desgaste na relação executivo-judiciário e desvio dos recursos para ações coletivas de assistência farmacêutica.
There are increasing numbers of legal suits concerning access to medicines brought against the Rio de Janeiro State Health Department. The situation indicated the need for a study to clarify the underlying issues. A sample of 389 court suits from January 1991 to December 2001 (stratified by year) was used. A cross-sectional design was used to describe and analyze the legal suits in relation to the responsibilities defined under the Unified National Health System (SUS). Results suggest major delays in court decisions. Most suits are filed by the Public Defender's Office for users of the National Health System. The most frequent cases involve medicines for the cardiovascular and nervous systems, many of which involve continuous use. Prescribing practices are institutionalized through the inclusion of the most frequently prescribed drugs in public financing lists, which makes rational drug use difficult to achieve. Municipalities are not fulfilling their responsibility to supply medicines to users, and the State is thus encumbered with these responsibilities. However, the State does not adequately supply medicines to the municipalities. The apparent lack of awareness among both lawyers and clients generates stress between the Executive and Judiciary branches and limits the resources for collective pharmaceutical services.