摘要:O presente trabalho tem como objetivo central o estabelecimento de uma distinção histórico-conceitual entre a figura do precedente na tradição jurídica do common law, ambiente no qual houve sua concepção, e no direito brasileiro, tendo este sofrido influência da tradição jurídica do civil law. A análise do instituto no contexto do common law perpassa pela sua contextualização histórica, precipuamente através das teorias desenvolvidas por Frederick Schauer, Cass Sunstein e Ronald Dworkin. Já no Direito brasileiro, busca-se compreender o regramento normativo do standard ao longo do tempo, sobretudo na seara do direito processual civil. Para tanto, desenvolve-se a pesquisa a partir de uma metodologia jurídico-teórica, utilizando-se de análises bibliográficas para a construção teórica do tema, com o escopo de se constatar, de modo substancial, as especificidades do desenvolvimento normativo conferido ao instituto do precedente nas respectivas tradições jurídicas.
关键词:Estado Democrático; Processo Constitucional; Precedentes; Direitos Fundamentais