摘要:O presente artigo tem como objetivo analisar se há norma ecofeminista no ordenamento jurídico brasileiro, utilizando-se da metodologia de base exploratória e hipotético-dedutiva, por meio de técnicas bibliográficas, de observação não participante e da análise de conteúdo. Para tanto, inicialmente são expostas as bases do ecofeminismo, da interseccionalidade e da decolonialidade, lançando-se mão dos estudos de Karen Warren, Mary Mellor, Vandana Shiva, Kimberlé Crenshaw e Maria Lugones. Tal paradigma mostra que existem realidades contraditórias na sociedade, e, por isso, devem o direito e as políticas públicas analisar casos concretos e específicos na consecução da justiça. Em seguida, elucida-se sobre a Nova Política Estadual de Segurança de Barragens de Minas Gerais - Lei nº 23.291/2019, e a previsão específica de manifestação das mulheres em audiências públicas para tratar do impacto ambiental em suas vidas. Em conclusão, nota-se que a referida legislação possui cunho ecofeminista e tem potencial de efetivar diretos das comunidades locais e interioranas do estado mineiro, com enfoque nas mulheres. Recomenda-se, por meio das reflexões conclusivas, que a aplicabilidade de novel instituto seja acompanhada, bem como sua eficácia. A originalidade do escrito apresenta-se por meio da ainda pouco explorada conexão entre o paradigma ecofeminista e normatividades brasileiras.
关键词:Ecofeminismo;Interseccionalidade;Decolonialidade;Política Estadual de Segurança de Barragens