摘要:A pesquisa em tela propõe uma visão jurídica constitucional e holística organizacional da prestação da segurança pública pelas Instituições Militares Estaduais e pela Polícia Civil, bem como os efeitos estimativos da Unificação na esfera estadual. A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, direito fundamental individual e coletivo, tão relevante, com sua capitulação própria, conforme a sintonia dos arts. 5º, 6º e 144 da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB (BRASIL, 1988). O objeto da segurança pública está dividido na preservação da ordem, predominantemente afeto à Polícia Militar, e, na preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio, cabível ao Corpo de Bombeiros Militar, enquanto a Polícia Civil exerce a polícia judiciária em ambas as searas. Estas atribuições têm lastro estratégico na soberania nacional, com fulcro na eficiente fluência organizacional, paz social e bem comum de todos, sendo de responsabilidade da União, compartilhada aos Estados-membros (e não cabendo subdelegação aos Municípios). O modelo brasileiro de segurança pública tem origem no paradigma francês da "gendarmaria", com instituições militares e civis, atuando, respectivamente, como força física preventiva, repressiva e reativa do Estado, e na investigação criminal. As instituições militares têm características próprias, como uniformidade, solenidade, estrita impessoalidade, seleção rígida e devoção ao princípio de hierarquia e disciplina, e também força auxiliar do Exército brasileiro. Os excessos burocráticos, as deficiências gerenciais, os resultados trágicos das ações policiais e a comparação com a proposta do ciclo completo da polícia, bem como a racionalização econômica e administrativa, consolidam os argumentos da unificação paramilitar "anglo-saxã". Atualmente, essas múltiplas instituições são Secretarias de Estado-membro, mas não perderam o elo constitucional nacional.
关键词:Segurança Pública; Direito fundamental estratégico; Soberania nacional; Instituições Militares Estaduais e Polícia Civil; Desmilitarização e unificação;