期刊名称:Cadernos Ibero-americanos de Direito Sanitário
电子版ISSN:2358-1824
出版年度:2017
卷号:6
期号:3
页码:212-231
DOI:10.17566/ciads.v6i3.396
出版社:Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
摘要:Introdução: O Ministério da Saúde tem apostado na mudança da cultura do parto, a fim de estabelecer diretrizes baseadas na assistência humanizada. Os médicos obstetras têm papel relevante nesse processo, pois participam de maneira ativa na aplicação do conhecimento e das melhores técnicas para realização de um parto seguro. Métodos: O trabalho analisou o discurso dos julgadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas ações indenizatórias envolvendo partos, mediante o estudo do Discurso do Sujeito Coletivo (DSC), o qual reflete opiniões e posicionamentos relacionados à área médica obstétrica. Resultados: O discurso dos julgadores do STJ ressaltou a responsabilidade objetiva dos hospitais, sejam públicos ou privados, ao passo que aos médicos foi atribuída a responsabilidade subjetiva, devendo ser comprovada a culpa do profissional. As provas periciais produzidas foram essenciais para o desfecho da ação. As ações improcedentes sustentaram que a obrigação de meio excluiu a responsabilidade, desde que realizados todos os procedimentos necessários e adequados. A União foi considerada parte ilegítima para responder pelos danos relacionados ao Sistema Único de Saúde. Discussão: Os discursos sugerem discussões acerca da mudança gradativa entre os envolvidos no processo gestacional e puerperal, inclusive aos operadores do direito, aplicadores da lei ao caso concreto, assim como aos profissionais da saúde obstétrica no exercício da profissão. Conclusão: Os casos analisados debateram sobre os riscos da prática médica obstétrica, o que pode ser objeto de reflexão, a fim de reduzir custos provenientes das altas indenizações, bem como incentivar a humanização, a qualidade e excelência na assistência ao parto.