摘要:O objetivo deste artigo é definir se a cominação de multa pelos Tribunais de Contas está sujeita à prescrição e, em caso positivo, indicar qual seria o regime jurídico aplicável à hipótese de inexistência de norma jurídica (lacuna). O método de abordagem é baseado no raciocínio dedutivo, a partir de pesquisa de natureza qualitativa e teórico-prática, tendo por objeto uma pesquisa bibliográfico-documental. A conclusão indica que, por analogia legis, a fiscalização dos Tribunais de Contas deve se submeter às normas de direito público mais próximas e que regulamentem em todos os aspectos a questão da prescrição, prevista na Lei n. 9.873/1999.
其他摘要:The purpose of this article is to determine if the fine application by the Courts of Accounts is subject to some limitation of action period and, if so, indicate the legal regime applicable to the hypothesis of non existence of a legal rule about it. The method of approach is based on deductive reasoning, based on qualitative and theoretical-practical research, with the object of a bibliographic documentary research. The conclusion indicates that, by analogy legis, the supervision of TCs should be subject to the closest public law norms and that regulate in all aspects the issue of prescription, provided for in Law n. 9,873/99.