摘要:As considerações apresentadas na presente pesquisa giram em torno da desmistificação do senso comum e dos discursos falaciosos sobre a teoria positivista do direito, a qual é alvo de más compreensões e interpretações por parte da academia, de forma que se busca demonstrar que tal doutrina, atualmente, a despeito dos questionamentos, não foi superada. Para isto, por intermédio de pesquisa teórica e a partir do estudo de autores da filosofia analítica, este artigo aborda, nos seus três capítulos, as reformulações do positivismo jurídico, a relação contingente entre direito e moral e a reformulação - e não a superação definitiva - da perspectiva positivista de se conceber, compreender e aplicar o direito. O trabalho apresenta como hipótese que não se está diante de uma transformação inovadora e ruptural na forma de se interpretar e de se conceber o direito, tal como proposta pela doutrina do neoconstitucionalismo, mas sim, está diante de reformulações e adaptações do próprio positivismo jurídico, transmudado no refinado positivismo jurídico inclusivo, sendo este capaz de conciliar direito e moral por meio de uma relação contingencial.
其他摘要:Demystification of common sense and fallacious discourses on the positivist theory of Law is provided. In fact, it is wrongly understood and interpreted by specialists. The paper demonstrates that the doctrine has not been displaced, in spite of several questionings. Through theoretical research and studies on the doctrine of analytic philosophy, current analysis deals with reformulation of juridical positivism, the contingent relationship between law and ethics and the reformulation (not final debunking) of the positivist perspective in conceiving, understanding and applying the law. Current hypothesis states that there is no renewing and splitting transformation in the way one interprets and conceives Law, as suggested by the Neo-Constitutionalist doctrine. There are reformulations and adaptations of Juridical Positivism transformed into a refined Inclusive Juridical Positivism capable of reconciling Law and Morality through a contingent relationship.