摘要:A justiça militar brasileira vem sendo criticada ao longo do século XX, ora porque seria um juízo de exceção, ora porque seria um privilégio de classe. No núcleo de ambas as críticas encontra-se o fato de os militares, apesar de não possuírem conhecimentos jurídicos, exercerem função jurisdicional nos conselhos de justiça através do escabinato, que é formado por um civil magistrado (o toga) e por quatro militares (os sabres). Nesse trabalho, com base no método hermenêutico-concretizador de interpretação con titucional, analisou-se a composição desses conselhos de justiça em relação ao princípio do juiz natural, conforme a Constituição Federal de 1988.