期刊名称:Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas
电子版ISSN:2318-5732
出版年度:2019
卷号:7
期号:1
页码:150-170
DOI:10.25245/rdspp.v1i1.568
出版社:Centro Universitário Unifafibe
摘要:A implementação de políticas públicas visando a satisfação dos direitos e garantias fundamentais aludidas na Constituição Federal necessariamente é materializada por meio do orçamento público. Este consiste em uma lei ordinária que disciplina a arrecadação e as despesas do Estado. A partir dele, o Ordenador da despesa pública aloca os recursos e o utiliza de maneira sistematizada. Discute-se na doutrina a natureza jurídica do orçamento público no Brasil, prevalecendo a tese que indica que versa sobre instrumento que autoriza (e não impõe) a realização da despesa. A partir daí começou-se a debater sobre essa discricionariedade do Chefe do Poder Executivo em se ordenar a despesa, o que culminou com a aprovação da EC 86/2015 que tornou obrigatória a implementação das políticas públicas incluídas por meio de emendas parlamentares. Tal medida por si só, aparentemente, não satisfez aos anseios da sociedade e atualmente tramita no Congresso Nacional, mais especificamente, na Câmara dos Deputados, a PEC 2/2015, visando tornar obrigatória a execução das chamadas emendas de bancada, dando tratamento semelhante ao disposto na PEC 86/2015 já vigente, mas com algumas peculiaridades.