摘要:A medicina social e a saúde pública, nascidas entre os séculos XVIII e XIX, buscaram na normatização da doença, pelo campo da observação clínica e laboratorial, um estado desviante do corpo que deveria ser recomposto dentro dos padrões de normalidade e do cumprimento de suas funções vitais num todo orgânico. Num sentido alargado do indivíduo para a sociedade, coligiam-se o estado normal em função da maior ou menor manifestação de sintomas, que nada mais eram, de acordo com essa posição, que a demonstração de desvios patológicos. Esses desvios seriam balizados por um “estado-padrão normativo”, uma ordem reguladora.