摘要:O artigo analisa como as Políticas Públicas de combate à violência contra a mulher na justiça brasileira utilizam as expressões que nomeiam experiências de abusos e violências cometidos em situações de desigualdades de gênero. Ora adota-se “violência de gênero”, “violência contra a mulher”, “violência doméstica”, “violência conjugal” ou ainda “violência familiar”. O esforço do artigo é pensar como essas categorias definem o fenômeno social heterogêneo da violência, bem como entender como essas categorias estão sendo escolhidas e por quais atores no campo da intervenção jurídica. Na primeira parte do artigo, o objetivo é contextualizar as mudanças nas escolhas das categorias para definir a violência contra a mulher pelo direito brasileiro, desde a década de 1980 (Delegacia de Defesa da Mulher) até 2006 (Lei Maria da Penha). A segunda parte do artigo, trata da importância de se perceber a violência como um fenômeno de perspectiva relacional, trazendo também brevemente a discussão sobre as tendências ora descriminalizantes, ora criminalizantes da justiça brasileira no tratamento dessas violências. A pergunta recai sobre a validade e o interesse da justiça no uso do termo “gênero” nas políticas públicas que tratam de violência contra a mulher. Não se trata de exigir que as instituições judiciárias partilhem o ideário feminista, porém, destaca-se que é relevante atentar para esses deslocamentos do objeto de intervenção jurídica, pois essas mudanças influenciam no processo de construção dos significados e das práticas sociais das situações de violência.