摘要:Sob a lógica da constitucionalização do direito e através dos aportes da fenomenologia, intenta-se um estudo jurídico e crítico acerca da (in)existência da dicotomia jurídica público-privado e o seu valor no direito contemporâneo. Assim, no primeiro item realizou-se uma abordagem conceitual e histórica sobre a codificação no direito privado e a sua importância na afirmação da existência da distinção jurídica entre público e privado. Em seguida, o estudo dedicou-se a elucidar o fenômeno da constitucionalização do direito privado, realizando-se uma análise teórica deste movimento jurídico, dando-se destaque ao cenário brasileiro. Ao final, trabalhou-se com as ideias de dicotomia jurídica entre o público e o privado, de intersecções jurídicas entre o público e o privado e de unicidade do sistema. Em conclusão tem-se que se falar em dicotomia público-privado ou em intersecções jurídicas entre o público e o privado é contraproducente. Mais adequado seria tratar o público e o privado, no âmbito jurídico, como dimensões de cada direito ou dever.
关键词:Direito privado constitucionalizado;Dicotomia jurídica público-privado;Unicidade da ordem jurídica.