摘要:Ante a presença dessas provocações doutrinárias, os pensamentos se direcionam a questionar: como as provas reputadas como científicas devem ser lidas e interpretadas pelo magistrado? Buscando respostas no Código de Processo Civil de 2015, viu-se que a proposta de admissibilidade – se é que há uma propriamente dita – mostra-se estanque e refratária de toda a influência científico-tecnológica no nosso contexto social, sendo inconcebível tal fato. A fronteira entre ciência e direito não se encontra demarcada, o que traz riscos tanto a uma quanto a outra. Advertindo previamente o leitor, a interação entre direito e ciência não é nenhuma novidade. O Código de Processo Civil de 1939 continha um capítulo destinado ao tema dos “exames periciais”. Entretanto, é inegável que a ciência/tecnologia é bem mais presente em nossas vidas e o acesso a ela é bem mais fácil do que no século passado, o que sem dúvida aumenta o nível de utilização dessa espécie probatória..