摘要:O diagnóstico da ineficácia do processo executivo por dados do CNJ e, fulcrado na previsão expressa das formas executivas atípicas no inciso IV, art. 139 do CPC, analisando a aplicação da regra da proporcionalidade doutrinada por Robert Alexy sobre os pressupostos e situações ensejadoras dessas novas formas, defendemos que esse instituto deve passar a ser visto como regra e não mais como exceção nos processos ou fases de execução ou nos executivos fiscais. Essa mudança de postura deve superar a cultura do inadimplemento, sob pena de a jurisdição perder legitimidade social.
关键词:Meios executivos atípicos;proporcionalidade;Justiça em números