摘要:O artigo propõe a discussão da legalidade tributária em face daIN nº 01/2008 do MTE que estendeu a contribuição sindical obrigatória do art. 149 da CF/88 e dos art. 578 a 591 da CLT para os servidores públicos estatutários. Aborda-se a origem e a natureza compulsória da contribuição sindical, sob a legalidade tributária do art. 150, I, da CF/88 e a vedação daanalogia no Direito Tributário quando trata de exigência de tributo principal (art. 108, §1º do CTN). Parte-se da hipótese que a IN 01/2008 do MTE é ilegal, já que a obrigação tributária principal decorre de lei.
其他摘要:The article proposes the discussion of tax legality in the face of IN No 01/2008 of the MTE which extended compulsory union dues of art. 149 of CF / 88 and art. 578-591 of the Labor Code for statutory civil servants . It discusses the origin and nature of compulsory union dues under the tax legality of art. 150, I, CF / 88 and the seal of the analogy in Tax Law when dealing with major tax requirement (art. 108, § 1 of CTN ) . It started from the hypothesis that the IN 01/2008 MTE is illegal , since the main tax obligation arises from law.