期刊名称:Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça
印刷版ISSN:2525-9814
出版年度:2018
卷号:4
期号:1
页码:186-202
DOI:10.26668/IndexLawJournals/2018.v4i1.4387
摘要:Com a nova legislação sob análise e o advento do Novo Código de Processo Civil, questiona-se a possibilidade e eficácia da simulação nos negócios de compra e venda de ativos imobiliários e o reconhecimento de fraude à execução, com a alteração do paradigma, que exige maior zelo do credor. Torna-se fundamental o reconhecimento do consilium fraudis como elemento viciador do negócio jurídico simulado. Delimitado o objeto e o objetivo, apresenta-se o método hipotético-dedutivo para verificar o amoldamento da proposição-tese à questão problema suscitada. Verifica-se que a simulação, caracterizada pelo consilium fraudis é imperativo do reconhecimento da fraude à execução.
关键词:Fraude à execução;Simulação;Lei 13.097/15;Registro da Penhora;Zelo do Credor