摘要:Jürgen Habermas parte da ideia de que uma sociedade democrática moderna não se caracteriza apenas por um pluralismo de doutrinas religiosas, filosóficas e morais abrangentes, e sim por um pluralismo de doutrinas incompatíveis entre si. Para ele, nas sociedades tradicionais, a ética constituía uma parte das cosmovisões ontológicas que formavam a base do consenso integrador dos sujeitos, implicando na prioridade de uma determinada visão de bem. Todavia, não há, em sociedades modernas e pluralistas, nenhum consenso substantivo de valores. Os fundamentos normativos passam a ser legítimos, na modernidade, através das deliberações dos sujeitos, e não mais por uma concepção particular de bem. Trata-se, em Habermas, da defesa de uma prioridade do justo sobre o bem, ou seja, de uma fundamentação discursiva e pós-tradicional das normas. Assim, explicitaremos, primeiramente, o contexto filosófico da defesa de Habermas acerca da uma prioridade do justo sobre o bem. Em seguida, enfatizaremos como MacIntyre e Taylor argumentam, ao contrário de Habermas, uma prioridade do bem frente ao justo. Habermas consegue responder aos desafios propostos pelos comunitaristas? Por conseguinte, destacaremos como Habermas, embora defenda uma ética formal e universal, justifica que a razão comunicativa não ignora os contextos formadores das identidades dos sujeitos. Determinante, então, é o conceito de mundo da vida. Enfim, mostraremos como a filosofia prática de Habermas deve ser repensada a partir das inovações teóricas de Verdade e Justificação , uma vez que as questões de filosofia prática passam, agora, a serem apenas questões de justificação , e não mais de verdade , como outrora.