期刊名称:Revista Ibero-Americana de Ciências Ambientais
电子版ISSN:2179-6858
出版年度:2018
卷号:9
期号:6
语种:Portuguese
出版社:Escola Superior de Sustentabilidade
摘要:O estado do Pará abriga uma parcela significativa de vegetação regional e, isso abre o olhar econômico voltado para a lucratividade - lícita e ilícita, que a floresta pode gerar através da atividade madeireira. A lei de crimes ambientais foi criada para combater e punir ilícitos ambientais, como a exploração de madeira ilegal. Neste sentido, o objetivo geral é realizar a análise econômico ambiental acerca da apreensão de madeira ilegal de processos tramitados/julgados e finalizados sob a jurisdição do arquivo do Fórum de Santarém-Pa, registrados nos anos de 2006-2016. Os dados são provenientes de catalogação realizados no arquivo do Fórum de Santarém, tabulando: o ano de infração; o tipo de pessoa que cometeu o crime; o tipo da carga apreendida - identificando a volumetria e a(s) espécie(s); assim também como a multa aplicada pelos agentes ambientais e a multa final paga. A partir disso, através de programas estatísticos, aplicou-se a técnica metodológicas da estimação do custo-benefício da mercado madeireiro ilegal, o qual fez-se a comparação do valor estimado da carga - perda econômica ambiental, com a multa que foi paga pelo infrator após a deliberação final dado pelo juiz. A análise dos resultados baseou-se na especificidade da Lei 9.605/98 quanto a exploração ilegal madeireira e, na teoria econômica de Gary Becker, voltada para análise das atividades criminosas. Em suma, foi observado nos resultados que o valor estimado da carga apreendida, em quase a totalidade dos casos foi maior que a multa aplicada, este último podendo ainda ser pago de forma parcelada, fazendo com que a recomposição ambiental seja mínima. Evidencia-se que, caso fosse aplicado a pena inicial, a margem de lucro média do infrator seria de, aproximadamente, 31,74% em relação ao benefício potencial o que, conforme a teoria de Becker, manteria a atividade ilegal em pleno emprego de funcionamento. Contudo, os resultados apontam que, em média, aquela margem de lucro do valor do benefício potencial do crime é de, aproximadamente 67%, o que torna a atividade madeireira ilegal atrativa e compensadora, pois o “benefício potencial” da atividade, tem sido bastante superior aos custos econômicos das penalidades. Portanto, faz-se necessário a aplicabilidade com mais eficiência na Lei de crimes ambientais, além de atividades de governança em relação a contratação de mais agentes ambientais para prevenção, combate e apreensão de cargas que se encontram fora da ilegalidade, como também maior atividade do judiciário no julgamento dos processos. PALAVRAS-CHAVES: Direito; Legislação; Economia; Crime; Madeira.
其他摘要:ABSTRACT The state of Pará harbors a significant portion of regional vegetation, and this opens the economic gaze towards the profitability - legal and illicit, that the forest can generate through logging. The environmental crimes law was created to combat and punish environmental illicit activities such as illegal logging. In this sense, the general objective is to carry out the environmental economic analysis regarding the seizure of illegal timber of processes processed / finalized and under the jurisdiction of the archives of the Forum of Santarém-Pa, registered in the years 2006-2016. The data come from cataloging carried out in the archive of the Santarém Forum, tabulating: the year of infraction; the type of person who committed the crime; the type of cargo seized - identifying the volumetry and species (s); as well as the fine imposed by environmental agents and the final fine paid. From this, through statistical programs, the methodological technique of estimating the cost-benefit of the illegal logging market was applied, which made the comparison of the estimated value of the environmental economic burden, with the fine that was paid by the offender after the final decision given by the judge. The analysis of the results was based on the specificity of law 9.605 / 98 regarding illegal logging and, in the economic theory of Gary Becker, focused on analysis of criminal activities. In summary, it was observed in the results that the estimated value of the cargo seized, in almost all the cases was greater than the applied fine, the latter being still able to be paid in installments, making the environmental recovery a minimum. Evidently, if the initial penalty were applied, the average profit margin of the offender would be approximately 31.74% in relation to the potential benefit which, according to Becker's theory, would keep the illegal activity in full employment of operation. However, the results indicate that, on average, that profit margin of the potential crime benefit is approximately 67%, which makes illegal logging attractive and rewarding, since the "potential benefit" of the activity has been well above the economic costs of penalties. Therefore, it is necessary to apply more effectively the law on environmental crimes, in addition to governance activities in relation to the hiring of more environmental agents for prevention, combat and seizure of charges that are outside the law, as well as greater activity of the judgment of the proceedings. {end} Right; Legislation; Economy of Crime; Marketplace; Wood.