摘要:O caso em exame refere-se a pleito paterno de inversão da guarda do filho após diversas tentativas da mãe de levá-lo para morar em outra cidade no mesmo Estado. Em primeira instância, a lide foi julgada parcialmente procedente para fixar a guarda compartilhada e determinar que a criança permanecesse, alternadamente, com os pais nos finais de semana, feriados e férias escolares e, durante as semanas, também de forma alternada, por quatro dias com um dos genitores e três com o outro.