摘要:1. Consulta-me a Empresa A, empresa europeia, produtora e proprietária do remédio Y, e sua filial brasileira, sobre a eventual ofensa ao direito constitucional, ao direito sanitário e ao direito do consumidor que representaria o registro de remédio similar X e sua introdução no mercado brasileiro, importado pela Empresa B, empresa Sul Americana, tendo em vista a opinião dos mais renomados oncologistas do país que o remédio similar X não tem os mesmos efeitos, a mesma adequação e segurança do que o remédio paradigma. Pergunta, igualmente, se haveria algum privilégio para eventuais fabricantes e importadores de produtos do Mercosul face ao Tratado de Assunção de 1991 e a Constituição Federal de 1988.