摘要:Dentre as inúmeras discussões que permeiam o processo coletivo brasileiro, ostenta especial destaque a questão da representatividade adequada dos entes legitimados ao exercício das ações coletivas, sobretudo no que pertine a possibilidade de seu controle “in concrecto” pelo magistrado à luz do sistema “ope judicis” estabelecido no direito estadunidense. Poucas são, porém, as investigações acerca da natureza jurídica deste específico instituto processual, as quais podem ser de grande valia para seu correto enquadramento perante o direito pátrio. Neste passo, o presente ensaio procura abordar sistematicamente este ponto inexplorado, à vista do microssistema de tutela coletiva brasileiro.