摘要:Este artigo analisa, empírica e comparativamente, as decisões dos Tribunais Constitucionais de Portugal e de Angola e do Supremo Tribunal Federal brasileiro no controle concentrado/abstrato, verificando a validade empírica de duas hipóteses sobre o abstract judicial review: 1) a proposição sobre a regra da absorção (TSEBELIS, 2009), com tribunais não atuando contramajoritariamente ao decidir sobre legislação aprovada pela coalizão majoritária, e 2) nas decisões que envolvem atores de diversos níveis governamentais (BZDERA, 1993), se o controle abstrato restringe a descentralização a partir de prerrogativas consolidadas constitucionalmente pelo poder central. Conclusões preliminares indicam validade empírica da primeira hipótese no Brasil e da segunda hipótese no Brasil e em Portugal. Em Angola, a segunda hipótese é completamente negada. Palavras-chave: Judicialização da política comparada. Jurisdição constitucional. Controle concentrado/abstrato de constitucionalidade.