出版社:Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)
摘要:A perspectiva paradigmática dos direitos fundamentais representa uma mudança do ângulo de visão acerca da tutela jurisdicional. Se antes acompanhavam a teoria geral do processo as antiquadas concepções liberalistas e romanas, a partir da ideologização do Estado social, a carga da dignidade humana passou a representar elemento diferencial para um aspecto mais humanizado do processo. Jurisdição deixa de ser o “dizer o direito”, para passar a ser representada pela efetividade do direito em tempo hábil. Vale dizer, proteger o direito substancialmente e entregá-lo àquele que assiste razão, sob pena de seu perecimento, pois é essa a função confiada ao Estado a partir do instante de proibição da resolução dos conflitos pela autotutela. Para tal, deve guiar o juiz a luz dos direitos fundamentais, indicando-lhe o caminho a partir do qual irá interpretar a lei processual civil com vistas ao fim último da dignidade do ser humano. É nessa perspectiva que o juiz possui a obrigação de verificar a constitucionalidade da lei também no caso concreto, seja para declará-la inconstitucional no todo ou em parte, seja para suprimir uma lacuna que não pode, de maneira alguma, justificar a ausência de tutela por culpa exclusiva do legislador. O juiz deve estar pronto a preencher o campo necessário, da perspectiva dos direitos fundamentais, para levar ao jurisdicionado a tutela efetiva, adequada e tempestiva.
关键词:Direitos fundamentais;controle de constitucionalidade;súmula vinculante;efetividade do processo.