摘要:Apesar de a lei eleitoral brasileira prever a inelegibilidade do administrador público que tiver suas contas recusadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consideram que a rejeição de contas, pelo fato de não se investir o percentual mínimo previsto pela Constituição de 1988 em educação, não enseja essa conseqüência. Essa jurisprudência, que corresponde a uma forma de produção legal da ilegalidade, evita que haja sanção contra administrador, o que viola a dimensão coletiva do direito à educação, comprometendo o financiamento da educação no Brasil e também os compromissos internacionais do país como a Convenção Americana de Direitos Humanos.
其他摘要:Although Brazilian electoral law determines the ineligibility of the public administrator whose accounts are refused, the Supreme Federal Court and the Electoral Superior Court consider that the rejection of accounts due to breaking of the minimum percentage that the Federal Constitution provides to public education do not entail this consequence. This jurisprudence, that corresponds to a form of legal production of illegality, removes this possibility of sanction for the administrator and violates the collective dimension of the right to education, compromising the financing of the education in Brazil, and also international commitments such as the American Convention of Human Rights.
关键词:Convenção americana de Direitos Humanos. Direito à educação. Orçamento. Políticas públicas. Produção legal da ilegalidade.
其他关键词:American convention of Human Rights. Budget. Legal production of illegality. Public policies. Right to education.