摘要:Embevecido o legislador pelas preocupações que dominaram o mundo em prol da defesa do meio ambiente, foi editada, no Brasil, em 1998, a Lei 9.605, conhecida como “Lei de Crimes Ambientais”, que criminalizou condutas em nome da proteção do meio ambiente natural, cultural e artificialurbano.Todavia, em que pese a boa intenção do legislador, a lei apresenta vícios de forma e conteúdo que ferem o princípio da proporcionalidade em suas dimensões de adequação, necessidade e equilíbrio entre a ofensividade provocada pela conduta e a resposta penal prevista para o agressor do ambiente.A equiparação de condutas que apresentam diferentes níveis de reprovabilidade e a tipificação de ações, que encontram espaço mais adequado de proteção em outros ramos do Direito, representam críticas que devem conduzir a uma modificação legislativa que reflita sobre um processo legislativo mais amadurecido e equilibrado e que consagre, a um só tempo, as necessidades modernas de tutela do Direito Penal e os princípios clássicos a ele inerentes, em especial, o da proporcionalidade.O texto tem por objetivo apresentar, sem pretensão de esgotá-los, os vícios que maculam o diploma legislativo após uma incursão pelo princípio da proporcionalidade sob a ótica de J.J.Gomes Canotilho.A pesquisa, propositiva que é de reforma legislativa, valeu-se do método comparativo em que cotejados foram os dispositivos da própria lei, isso sem prejuízo da abordagem teórico-jurisprudencial acerca do tema.