摘要:Este artigo tem como escopo a problematização do conceito e da proliferação dos princípios utilizados na prática jurídica brasileira para, a partir disso, discutir seu papel na redução dos espaços de discricionariedade judicial. Para tanto, percorre-se o seguinte itinerário: a) inicia-se com o célere debate entre Dworkin e Hart, demonstrando suas implicações; b) em um segundo momento, analisa-se a teoria dos princípios de Robert Alexy para, em seguida, confrontá-la com a teoria política de Ronald Dworkin; c) com base na obra de Rafael Thomas de Oliveira, apresentam-se os conceitos distintos que podem ser dados ao conceito de princípio, tais como i) princípios gerais do direito; ii) princípios jurídico-epistemológicos; iii) princípios pragmáticos-problemáticos, confrontando os primeiros com os princípios constitucionais; d) posteriormente, analisa o problema do panprincipiologismo; e) por fim, apresenta a institucionalização do mundo prático pelos princípios na Crítica Hermenêutica do Direito de Lenio Streck. Para serem alcançados tais objetivos, utilizam-se os aportes teóricos da Crítica Hermenêutica do Direito de Lenio Streck. Conclui-se que princípios (constitucionais) apresentam espaços argumentativos que permitem o controle das decisões judiciais, que retiram seu conteúdo normativo de uma vivência intersubjetiva emanada dos vínculos existentes na moralidade política da comunidade, sendo, pois, faticizados (vivenciados) pelos participantes da comunidade.
关键词:Discricionariedade;Princípios;Panprincipiologismo;Crítica hermenêutica do direito