摘要:O presente artigo tem por finalidade uma breve análise panorâmica dos juizados especiais cíveis no Brasil, instituídos pela Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, desde a necessidade de sua criação até os dias atuais, perpassando por pontos cruciais que dizem respeito ao processo e procedimento nos referidos órgãos. Ademais, são discutidos, também, alguns pontos polêmicos e de grande relevância no que diz respeito à aplicação do princípio da ampla defesa e do contraditório no âmbito dos juizados especiais cíveis, corroborando a ideia de que, apesar da criação destes se fundamentarem em princípios positivos e inovadores, verifica-se que alcançaram um progressivo desvirtuamento de suas finalidades, pondo em risco princípios fundamentais do processo, tais como o contraditório e a ampla defesa.