摘要:O artigo analisa criticamente a institucionalização das vias de resolução de conflito alternativas à tradicional via do processo judicial no Brasil. O iter argumentativo se inicia na apresentação do movimento Alternative Dispute Resolution (ADR) norte-americano e das definições doutrinárias da arbitragem, negociação, mediação e conciliação, além de abordar iniciativas recentes que representam novas ferramentas do Sistema Multiportas. Buscando distinguir a mediação como relevante instrumento de pacificação social, será analisada a sua regulamentação no Brasil, para fins de responder ao seguinte questionamento de pesquisa: a institucionalização que tem sido realizada no país, tendo o Poder Judiciário como protagonista, é suficiente para alcançar as finalidades a que se propõe a mediação? Mediante o uso das ferramentas metodológicas da análise documental e levantamento bibliográfico, serão tecidas reflexões sobre a necessidade de que a cultura do conflito positivo, enunciado basilar da mediação, seja acompanhada por políticas públicas de educação, conscientização e sensibilização da população.