摘要:- E inconstitucional, por ofensiva do art. 9° da Constituição, a parte final do § 4° do art. 159 do Código de Organização Judiciária, na redação aduzida pela Lei n° 838/85, onde se diz: "e não causa impedimento para o exercício simultâneo de cargo público, não sendo, no entanto, computado para qualquer efeito, o tempo de serviço prestado nessa função". Representação julgada procedente, em parte. Supremo Tribunal Federal