摘要:Este comentário tem como objetivo analisar a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3768, publicada no Informativo n. 487 do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da inconstitucionalidade do art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que assegura gratuidade nos transportes públicos urbanos e semiurbanos às pessoas que têm mais de 65 anos de idade, proposta pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbano (NTU).