摘要:- O serviço de eletricidade, quando municipal, entra na esfera da autonomia do Município, sem fugir, entretanto, à supervisão dos órgãos federais. - O Conselho de Águas e Energia Elétrica não poderá, seja na sua função ordenadora, ou seja na iulgadora, obrigar diretamente a Prefeitura Municipal a executar ordem ou julgamento, uma vez que esta alegue direito contrário à decisão administrativa.