摘要:- A concessão de serviço público é de natureza contratual e tem caráter comutativo e sinalagmático; é fonte de direitos e obrigações recíprocas entre a administração e o concessionário. As condições nas quais a sua exploração deverá realizar-se é que são de natureza regulamentar. - Restringir a extensão territorial do privilégio é reduzir de maneira considerável o número de consumidores, é alterar as obrigações do contrato, cuja intangibilidade não pode deixar de ser assegurada pelo poder concedente. - A autonomia concedida aos distritos não rompe os vínculos contratuais em seu nome estabelecidos pelo município a cuja jurisdição administrativa se achavam submetidos. Essa vinculação, do novo município, porém, é relativa e limitada ao tempo e ao patrimônio transfundido. - Os territórios desa,nexados que passaram a constituir municípios, autônomos, continuam vinculados às obrigações decorrentes do contrato concluido anteriormente. - A reversão não é uma penalidade imposta ao concessionário, nem um expediente econômico tendente a enriquecer o patrimônio municipal; constitui um meio de que se serve o poder concedente para impedir a desorganização do serviço de utilidade pública.