摘要:A ética pode ser considerada a ciência da conduta dos seres humanos em sociedade. Hodiernamente, as discussões éticas estão inseridas numa nova dimensão social, como por exemplo, a utilização das novas tecnologias genéticas que podem acarretar consequências nefastas às gerações futuras se não houver ética e responsabilidade dos cientistas, em face da vulnerabilidade dos embriões. O planejamento familiar é livre, podendo ser utilizada a reprodução assistida, desde que observado o princípio da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável. Neste contexto surgiu a bioética, que 182 | Revista Brasileira de Direito Animal tem como objetivo melhorar a qualidade de vida humana e ao mesmo tempo impor limites nos avanços tecnológicos, porque nem todos os procedimentos são eticamente corretos. O embrião não pode ser confundido com o nascituro e com uma pessoa, porque apesar de possuírem a mesma natureza, estão em estágio de desenvolvimento diferenciados. Pode-se afirmar que o embrião é uma pessoa in fieri e deve ser protegido pelo Direito positivo em decorrência de possuir direitos a serem concretizados. Não existe qualquer lei que regulamente o seu emprego, apenas a Resolução n. 1.957/2010 do CFM, que dispõe sobre normas éticas e administrativas para os profissionais da área da saúde. Logo, faz-se necessário a regulamentação destas técnicas em decorrência do fato da vulnerabilidade do embrião ser maior, porque trata-se de um ser que não possui capacidade de defesa e sequer pode expressar a sua vontade, ou seja, a sua própria condição, o torna frágil, pois o seu desenvolvimento dependerá de como será conduzida a reprodução assistida.