摘要:Criada na Inglaterra por Richard Price no século XVIII, a metodologia de amortização por meio de parcelas iguais e sucessivas é amplamente utilizada atualmente, sendo a maneira mais popular de amortização de empréstimos e financiamentos à prazo no Brasil, recebendo a denominação de Tabela Price, ao invés do nome de Tabela de Juro Composto, originariamente atribuído pelo próprio autor. Entretanto, a legislação brasileira proíbe a prática de juro composto, sinônimo de anatocismo. O objetivo deste trabalho é apresentar as duas diferentes visões contraditórias existentes sobre o assunto. Uma, que é vigente no sistema financeiro e defendida pela maioria, de que não existe o anatocismo na Tabela Price pois não há juro sobre juro. Os juros são cobrados mensalmente e não se incorporam ao principal. A outra visão, defendida no meio jurídico, é de que o anatocismo já está embutido na Tabela Price, pois essa já é calculada no contexto do juro composto, o que realmente é uma verdade exposta até no trabalho do autor inglês. Como metodologia, partirmos do conceito de fluxo de caixa descontado para visualizar que o juro composto está implícito no sistema Price de amortização; não há como negar o anatocismo. Verificado e comprovado o anatocismo, só resta buscar uma maneira de expulsá-lo da Tabela Price. Isso é possível utilizando juro simples, o que permitiria uma prestação menor mantidas iguais as demais variáveis (capital, taxa de juros e prazo de financiamento).